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Prezado Produtor,

O Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado de Santa Catarina, SINDILEITE-SC, informa que no dia 04 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Portaria SAR 44/2020 que estabelece normas para o cadastro da produção leiteira e para o controle da brucelose e tuberculose no estado de Santa Catarina.

A portaria estabelece ações obrigatórias aos produtores de leite, entre elas:

Art. 6° Os produtores de leite devem comprovar o controle da brucelose e tuberculose bovídea em sua propriedade.

§2° É obrigatória à realização do exame de tuberculose simultaneamente em todo o rebanho bovino e bubalino da propriedade ao menos uma vez a cada 36 (trinta e seis) meses.

I - A CIDASC publicará o calendário dos municípios que em cada ano terão que, obrigatoriamente, realizar os exames de tuberculose nas propriedades com produção leiteira, de forma que no decorrer de 03 anos, 100% das propriedades com produção leiteira tenham realizado o exame de tuberculose. _______________________________________________________________________

O SINDILEITE-SC vem por meio deste, informar aos fornecedores de leite, que no dia 30/06/2021 foi publicado, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA DEDSA N° 002/2021, o calendário dos municípios e localidades que a cada ano deverão realizar os exames de tuberculose nas propriedades com produção leiteira.

Para ter acesso ao calendário dos municípios e localidades que a cada ano deverão realizar os exames de tuberculose nas propriedades com produção leiteira, basta acessar esse link e conferir quando será a data de realizar os exames para a sua região:

INSTRUÇÃO-NORMATIVA-DEDSA-CIDASC-N°-002-2021-Municípios-da-Portaria-SAR-44_2020- PNCEBT-1.pdf

No caso de dúvidas, pedimos que entre em contato com a CIDASC através do telefone (48) 3665-7000 ou procure a equipe técnica da empresa para quem fornece o leite.

Atenciosamente,

SINDILEITE-SC

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